As construtoras, na
ânsia de realizar as vendas de imóveis,
por fim perdem o controle, e atrasam a entrega da obra, causando sérios
prejuízos ao consumidor/adquirente. No entanto, apesar de ocorrer o mencionado
atraso, existem construtoras que enviam cobranças relativas a taxa condominial,
sem que tenha procedido a efetiva entrega do imóvel. Tem-se que deixar claro
que os compradores de imóveis na planta são obrigados a pagar eventual taxa de
condomínio somente após a efetiva entrega do imóvel, com recebimento das
chaves. O STJ, no ano de 2009, prolatou tal decisão num processo em que a
construtora e a administração do condomínio cobraram a despesa para o comprador
antes do recebimento do imóvel.Tal decisão é importante porque sinaliza que deve
ser aplicada a regra de cobrança do condomínio em
caso de imóvel recém-construído.Temos observado que
tem se tornado comum em nosso mercado imobiliário que a construtora transfira ao
comprador do imóvel a taxa condominial partir da emissão do “habite-se”
(documento emitido pelas prefeituras ou administração atestando a legalidade do
prédio ou da casa). A questão é que nem sempre é realizada a entrega imediata
do imóvel com a respectiva liberação.Existem casos, por exemplo de prédios, em
que a lei exige desmembramento da matrícula do empreendimento para cada
unidade, para assim lavrar a escritura e registrar o imóvel.Pode ocorrer também
a demora na entrega das chaves quando envolve financiamento bancário para
quitar o saldo devedor com a construtora.Com relação ao caso
julgado pelo STJ, a administração do condomínio, que já estava constituído
quando o imóvel ficou pronto, promoveu uma ação de cobrança contra o
proprietário para receber despesas condominiais relativas a dois meses antes da
data em que o comprador recebeu as chaves.No entanto, segundo entendimento do
STJ, Segunda Seção, a efetiva posse do
imóvel, com a entrega das chaves, define o momento a partir do qual surge, para
o condômino, a obrigação de fazer o pagamento do condomínio.Antes disso,
eventual despesa condominial é de
responsabilidade de quem tem a posse do imóvel, que é a construtora, e é dela
que as taxas condominiais devem ser cobradas, e não do consumidor! Caso haja cobrança
indevida das referidas taxas, o consumidor poderá tomar as medidas judiciais, e
para isso, é necessário ter provas da data de recebimento do imóvel e do
pagamento das taxas de condomínio antes da efetiva entrega das chaves.