quarta-feira, 3 de outubro de 2012

COBRANÇA INDEVIDA DE TAXA CONDOMINIAL ANTES DA ENTREGA DO IMÓVEL


As construtoras, na ânsia de realizar  as vendas de imóveis, por fim perdem o controle, e atrasam a entrega da obra, causando sérios prejuízos ao consumidor/adquirente. No entanto, apesar de ocorrer o mencionado atraso, existem construtoras que enviam cobranças relativas a taxa condominial, sem que tenha procedido a efetiva entrega do imóvel. Tem-se que deixar claro que os compradores de imóveis na planta são obrigados a pagar eventual taxa de condomínio somente após a efetiva entrega do imóvel, com recebimento das chaves. O STJ, no ano de 2009, prolatou tal decisão num processo em que a construtora e a administração do condomínio cobraram a despesa para o comprador antes do recebimento do imóvel.Tal decisão é importante porque sinaliza que deve ser aplicada a regra de cobrança do condomínio em caso de imóvel recém-construído.Temos observado que tem se tornado comum em nosso mercado imobiliário que a construtora transfira ao comprador do imóvel a taxa condominial partir da emissão do “habite-se” (documento emitido pelas prefeituras ou administração atestando a legalidade do prédio ou da casa). A questão é que nem sempre é realizada a entrega imediata do imóvel com a respectiva liberação.Existem casos, por exemplo de prédios, em que a lei exige desmembramento da matrícula do empreendimento para cada unidade, para assim lavrar a escritura e registrar o imóvel.Pode ocorrer também a demora na entrega das chaves quando envolve financiamento bancário para quitar o saldo devedor com a construtora.Com relação ao caso julgado pelo STJ, a administração do condomínio, que já estava constituído quando o imóvel ficou pronto, promoveu uma ação de cobrança contra o proprietário para receber despesas condominiais relativas a dois meses antes da data em que o comprador recebeu as chaves.No entanto, segundo entendimento do STJ,  Segunda Seção, a efetiva posse do imóvel, com a entrega das chaves, define o momento a partir do qual surge, para o condômino, a obrigação de fazer o pagamento do condomínio.Antes disso, eventual despesa condominial  é de responsabilidade de quem tem a posse do imóvel, que é a construtora, e é dela que as taxas condominiais devem ser cobradas, e não do consumidor! Caso haja cobrança indevida das referidas taxas, o consumidor poderá tomar as medidas judiciais, e para isso, é necessário ter provas da data de recebimento do imóvel e do pagamento das taxas de condomínio antes da efetiva entrega das chaves.

Nenhum comentário:

Postar um comentário