sábado, 18 de junho de 2011

TEMPO DE ESPERA NA FILA DO BANCO

Como bem sabemos, todo cidadão necessita da prestação de serviços bancários. Ainda que queira, não há como o cidadão fugir disso!  Diante de todas as obrigações e compromissos enfrentados pelo consumidor, num determinado momento, há a necessidade de recorrer-se a alguma instituição bancária (seja ele cliente desta ou não), para efetuar algum pagamento ou transação. O que a maioria dos consumidores desconhece é que existe lei municipal que regulamenta o tempo permitido para espera em fila de banco. Na cidade de Ribeirão Preto, a lei municipal regula o tempo máximo permitido em determinadas datas. Assim, em dias normais considera-se tempo razoável até 15 minutos, e até 30 minutos em véspera ou dia imediato seguinte a feriados. Já em data em que ocorrem vencimentos de tributos e em data de pagamento de salário de servidores públicos, o tempo máximo também é de 30 minutos.
O que se percebe é que, após a regulamentação pela lei municipal, algumas instituições bancárias tem procurado cumprir a determinação. No entanto, a maioria dos estabelecimentos bancários não cumpre a legislação em vigor, caracterizando total descaso para com o consumidor/cidadão. Tem-se notícia de pessoas que aguardam em filas de espera de bancos, por mais de uma hora, não só contrariando a lei, como também demonstrando enorme desconsideração para com o cidadão, seja ele cliente ou não.
Importante que o cidadão tenha conhecimento do direito que lhe é assegurado, a fim de ter sua dignidade garantida, e que seja cumprida a legislação que o protege.
Diante dessa realidade, em caso de descumprimento da legislação, é assegurado ao consumidor o direito de ingressar com ação indenizatória contra a instituição bancária, a fim de obter o reconhecimento de seu direito, com o consequente pagamento de verba indenizatória. A jurisprudência tem se firmado positivamente nesse sentido, visando proteger o cidadão/consumidor.
Considerando-se o quanto exposto, tem-se que o direito deverá ser cumprido, e a lei que fora criada a fim de proteger o consumidor, deverá ser incessantemente buscada. Só assim, o consumidor será devidamente respeitado em seus direitos e tratado de forma digna, como ele bem merece.  

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